quarta-feira, 30 de agosto de 2006

Lei aumenta penas por agressão à mulher

Eliara Clemente *

O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 7 de agosto a Lei 11.340, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar.


Apelidada de Maria da Penha, a nova lei altera o Código Penal e permite que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha, agredida pelo marido durante seis anos. Ela também foi vítima de duas tentativas de assassinato por parto do marido. Na primeira, com arma de fogo, quando ela ficou paraplégica, e na segunda por eletrocussão e afogamento. O marido de Maria da Penha foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou preso apenas dois anos em regime fechado.O projeto enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004, foi elaborado a partir de um anteprojeto proposto por organizações não-governamentais. Agora o Brasil é o 18º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.O crime é definido como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. O texto define também as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.O que mudou?A pena para agressões domésticas contra mulheres foi triplicada, e aumentaram os dispositivos de proteção das vítimas. A Lei aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão - o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.Dentre as mudanças estão ainda medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de morte. As medidas previstas incluem a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher recobrar seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada como violência doméstica.Caso seja constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica, a mulher poderá se afastar do trabalho por até três meses sem perder o emprego. E será criado um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.Pesquisa realizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em dez países sobre o impacto da violência contra a mulher sobre sua saúde, divulgada em 2005, revela que, no Brasil, somente na capital de São Paulo, 27% das mulheres (quase um terço) já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata, em Pernambuco, esse percentual sobe para 34%. Já em um levantamento realizado nas Deams (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher), em 2005, apurou que apenas nas capitais brasileiras, houve cerca de 55 mil registros de ocorrências.Existem vários grupos que defendem e discutem a questão da violência contra a mulher, um deles é o http://copodeleite.rits.org.br, onde você pode conhecer mais sobre a importância da lei Maria da Penha, e outras discussões sobre esta questão.
* Aluna do 4º Semestre de Jornalismo